ATIVIDADE DE HISTÓRIA / PROFESSORA MARLEUSA / 8° A, B e C.
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Sobre os três poderes
O Legislativo e os Outros Poderes
Sobre os três Poderes, a Constituição Federal do
Brasil estabelece o seguinte:
Poder:
Direito de deliberar e autoridade para agir em nome do povo.
No parágrafo
único do artigo 1º é dito: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição."
Isso
significa que o Povo é o titular de todo o poder e que exerce esse poder
diretamente, ou por meio de seus representantes. Mas, quais são esses poderes?
Em seu
artigo 2º, fica estabelecido: "São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Poder
Legislativo - Cabe ao Legislativo, como tarefas principais, a elaboração das
leis e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Poder
Executivo - Ao Executivo cabe administrar os serviços do País. Para isso, ele
deve executar as leis que são elaboradas pelo Poder Legislativo.
Poder
Judiciário - Ao Poder Judiciário cabe aplicar essas leis, nos casos concretos
de desobediência ou de conflito de interesses.
Na esfera
federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe
da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
A
Constituição Federal, no artigo 92, define como órgãos do Poder Judiciário:
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais
Tribunais e Juízes Militares
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito
Federal e Territórios
Vale ressaltar que um Poder não é mais importante
do que o outro. São independentes entre si. Isso significa que cada um é
responsável pela sua respectiva área de atuação.
Os três Poderes nos Estados e nos Municípios
Quem são os responsáveis por exercer os Poderes
Legislativo e Executivo nos Estados e Municípios?
Estados:
Poder Legislativo - Assembleias Legislativas
Estaduais
Poder Executivo - Governador do Estado
Município:
Poder Legislativo - Câmaras Municipais
Poder Executivo - Prefeito do Município
No Poder
Judiciário, há uma diferença.
No Poder
Judiciário há uma diferença. A organização judiciária dos Estados é a mesma que
vale para os Municípios. Por isso, o Juiz de Direito de uma Comarca está
vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.
Fonte:
http://www.camara.rj.gov.br/funclegisla_opoderes.php?m1=acamrio&m2=func_legislativo&m3=opoderes
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